STJ decide que isenção de ICMS deve ser excluída da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Publicado em 18/10/2022 10:52 por Ana Karolina

O Regulamento do IRPJ prevê que as subvenções para investimento devem ser excluídas do lucro empresarial para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL. Tal benefício foi inserido na legislação tributária federal em 2014, e desde então os contribuintes travaram ampla batalha judicial contra a Receita Federal acerca do conceito de “subvenção para investimentos”, visando que qualquer espécie de benefício fiscal deixasse de integrar a base de cálculo dos tributos citados acima.


Em 2017, foi editada a Lei Complementar 160, que determinou que todos os benefícios fiscais de ICMS são considerados subvenções para investimento, e, portanto, devem ser excluídos do lucro empresarial ao final do exercício financeiro. Entretanto, mesmo após a publicação da LC 160/2017, a Receita Federal, contrariando a disposição legal, considerava que para considerar um benefício fiscal de ICMS como subvenção para investimento, o contribuinte deveria comprovar que este foi dado como estimula à implantação ou expansão de empreendimento.


Analisando o cenário, a Primeira Seção do STJ deu decisão favorável aos contribuintes, entendendo pela desnecessidade de comprovação dos objetivos do benefício, em caso que tratava de crédito presumido de ICMS. A Segunda Turma do mesmo Tribunal considerava que este entendimento não deveria ser aplicado às isenções de ICMS, mas apenas aos casos de crédito presumido. Em decisão proferida ontem (17/10), a Segunda Turma reformou seu posicionamento, e decidiu que as isenções de ICMS também podem ser excluídas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.


Texto: Maria Eduarda Oliveira, estagiária H. Bezerra | Co  autoria: Davi Moreira Gomes, Sócio em Direito Tributário.