Regime de separação de bens é aplicável à união estável constituída por septuagenário
Publicado em 11/11/2022 09:06 por Ana Karolina
A Segunda Seção de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça aprovou ontem, 09 de novembro de 2022, novo enunciado sumular. Trata-se do fim da controvérsia existente em relação ao regime de bens aplicável aos septuagenários que constituem união estável.
O Tribunal fixou o enunciado de que é aplicável o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se, tão somente, os bens adquiridos na constância da união estável, quando comprovado esforço comum. Qualquer dúvida, procure um advogado de sua confiança.
Texto: Matheus Pedrosa, Sócio em Direito Cível.
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