Receita Federal Divulga Regras para DIRT 2022

Publicado em 29/07/2022 12:46 por Ana Karolina

Os proprietários rurais devem ficar de olho no prazo para preencher a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2022. O prazo para o envio será de 15 de agosto a 30 de setembro, de acordo com a Instrução Normativa 2.095/2022, publicada no Diário Oficial da União.


A IN traz informações sobre a obrigatoriedade de apresentação, documentação, forma de elaboração, apuração do ITR, informações ambientais, apresentação depois do prazo e retificação, entre outros pontos. É importante ficar atento quanto à regra de exclusão das áreas não tributáveis da área total.


Nesses casos, é obrigatória a entrega do Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que pode ser feita online. Na ocasião, é igualmente obrigatório apresentar o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) na DITR. Por último, se sua empresa não sabe qual foi o Valor de Terra Nua (VTN) lançado pela prefeitura no Sistema de Preços de Terras (SIPAT) da Receita Federal do Brasil, é importante conferir. Em caso de abusos, procure um especialista.


Texto: Victor Ventura | Sócio em Direito Ambiental  - Davi Gomes | Sócio em Direito Tributário