Projeto de Lei regulamenta a autorização de projetos de geração de energias renováveis na costa brasileira

Publicado em 25/02/2021 21:15 por Victor Ventura

O marco regulatório das energias renováveis no Brasil passa por atualizações normativas essenciais à competitividade do setor. Ontem, foi protocolado no Senado Federal o Projeto de Lei nº. 576/2021, que visa regulamentar a autorização para instalação de projetos de geração de energia na costa brasileira, seja eólica, solar ou das marés. A autoria do PL é do Senador Jean Paul Prates (PT-RN).


O Projeto de Lei procura, com isso, preencher vácuo regulatório de titularidade de área no mar, com inovações na parte normativa, ao tempo em que envolve todos os stakeholders afetados, tais como órgãos públicos, agências reguladoras e organizações da sociedade.  O objetivo é garantir maior segurança jurídica aos investidores nesse segmento de geração de energia elétrica.


Embora o PL regulamente de maneira geral a titularidade de área no mar para projetos de energias renováveis como a fotovoltaica e a maremotriz, é inegável a expectativa de impulsionamento da geração de energia eólica com essa atualização normativa. O potencial eólico offshore brasileiro é colossal, dado que o país possua “ventos com backup”, os famosos alísios que sopram do Leste da África e do Atlântico Norte.


Assim, o PL 576/2021 institui dois sistemas diferentes de outorga de autorização para exploração de potencial energético dos chamados “prismas de produção”, na Zona Econômica Exclusiva brasileira (ZEE). De um lado, a outorga de autorização independente, diversa do regime de concessão, que é típico da indústria do petróleo offshore. A autorização independente visa a premiar e contemplar iniciativas em curso por parte das “empresas pioneiras”, que investiram em tecnologia no segmento, mesmo diante da ausência de regulamentação da titularidade da área marítima.


Nesses casos, as empresas serão consultadas e, havendo interesse, saltarão a fase de concorrência, para obter o Termo de Outorga de Autorização para Aproveitamento do Potencial Eólico Marítimo. Do outro, a outorga de autorização planejada, que contempla processo competitivo, em modalidade de leilão com as empresas interessadas. Em ambos os casos, prevê-se o recolhimento de participações governamentais pelas empresas outorgadas, consistentes em bônus de assinatura e em bônus mínimo por processo, semelhantes aos bônus da produção de petróleo offshore. Da mesma forma, as empresas vencedoras contribuirão dom participação proporcional (diversa dos royalties do petróleo, pois não possuem natureza de compensação), equivalendo ao total de 5% do faturamento bruto do empreendimento.


Os procedimentos de análise dos pedidos e outorga das autorizações serão conduzidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em consultas com os stakeholders envolvidos. Em ambos os processos, serão analisadas a viabilidade técnica e locacional do empreendimento, os estudos de impactos ambientais, a viabilidade financeira dos requerentes, assim como a qualificação técnica das empresas envolvidas. Com isso, o PL busca fornecer estabilidade legal aos investidores e garantias ambientais à sociedade civil, elevando a competitividade global do Brasil na produção desse tipo de energia. Com o aumento esperado de competitividade do setor eólico, onshore e offshore, cuja participação na matriz energética nacional já ultrapassa a monta de 10%, recomenda-se às empresas interessadas o assessoramento jurídico que realize análise legal regulatória e legislativa, reduzindo assim riscos dessa natureza.


Nesse sentido, importante atentar a questões como: regras de concorrência (leilões de energia), início de operação e descomissionamento; regras aplicáveis aos processos administrativos perante as agências reguladoras federais (ANEEL e ANP); vedações de prismas exploratórios sobrepostos a blocos de petróleo, rotas de navegação e aérea, e unidades de conservação marinhas; limitações impostas por tratados e convenções internacionais sobre o mar e o meio ambiente marinho; elaboração de contratos específicos desses setores como EPC, O&M, PPA, take-or-pay, ship-or-pay, entre outras questões relevantes.


O mar não comporta aventuras financeiras. Por isso, os projetos precisam ter consistência técnica e acompanhamento legal à altura dos desafios enfrentados, particularmente em termos de regulação setorial e ambiental.