Por maioria, Supremo valida prevalência de acordos trabalhistas sobre legislação vigente
Publicado em 06/06/2022 08:48 por Ana Karolina
Em sessão ocorrida ontem, dia 02 de junho, o STF decidiu que os acordos e convenções coletivas trabalhistas se sobrepõem à legislação existente, desde que o negociado não afaste direitos trabalhistas previstos na Constituição, como salário, seguro-desemprego, licença-maternidade e FGTS. Assim, direitos constantes em leis ordinárias, como horas-extras, intervalo intrajornada, horário de almoço, negociação dos percentuais de adicionais de insalubridade e periculosidade, podem ser negociados entre empregados e empregadores.
A tese, fixada em sede de repercussão geral no tema 1046, passa a orientar todo o Judiciário e prevê que: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.”
O placar foi de 7 a 2, com abstenção de Luiz Fux, que se declarou impedido, e ausência de Ricardo Lewandowski. Acompanharam o relator Gilmar Mendes, os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. As informações são do STF.
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