Nova lei paraibana permite parcelamento do ITCMD em até 36 vezes

Publicado em 14/12/2022 19:09 por Ana Karolina

Foi publicada, no último dia 13 de dezembro, a Lei estadual nº 12.468, que prevê o parcelamento, em até 36 vezes, do ITCMD - Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.


A lei ainda permite que esse parcelamento seja ampliado para até 60 meses sucessivos por meio de decreto. Importante ressaltar que o prazo para pedir o parcelamento é de 30 dias, sendo aplicada multa em caso de atraso, e que o inadimplemento implica em multa de 10%, além de juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês sobre a parcela não paga.


Fique atento, caso o inadimplemento alcance três prestações subsequentes, o parcelamento será cancelado e o imposto torna-se vencido.