Nova Lei estimula geração de emprego para mulheres
Publicado em 03/10/2022 09:14 por Ana Karolina
Foi sancionada a Lei nº 14.457/22, estabelecendo medidas para inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho, com a criação do programa Emprega + Mulheres, que havia sido introduzido pela MP nº 1.116/22. A Lei autoriza os empregadores a adotarem o reembolso creche para os(as) empregados(as) com filhos de até 5 anos e 11 meses. Para as empresas onde trabalhem 30 mulheres com mais de 16 anos, é determinada a instalação de um local para guarda e assistência de seus filhos no período de amamentação.
Os empregadores que adotarem o benefício do reembolso creche ficam desobrigados da instalação do referido local. Os(as) empregados(as) que possuam filhos com até 6 anos de idade ou filhos com deficiência, terão prioridade quando na alocação de vagas para os regimes de: teletrabalho, tempo parcial, 12x36 e compensação de jornada por meio de banco de horas. Ainda, tais empregados(as) também terão preferência quando houver antecipação de férias individuais ou flexibilização dos horários de entrada e saída.
A nova Lei também permite a suspensão do contrato de trabalho do empregado (pai) cuja mãe de seu filho tenha encerrado o período de licença-maternidade. Tal suspensão ocorrerá para a participação em curso ou programa de qualificação, nos moldes do art. 476-A da CLT. Os empregadores deverão promover o ambiente laboral sadio, devendo implementar, no prazo de 180 dias, medidas para prevenção e combate ao assédio sexual e demais violências, quais sejam:
• Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual nas normas da empresa;
• Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias;
• Inclusão de temas referentes ao combate ao assédio sexual nas atividades e práticas da CIPA;
• Realização, a cada 12 meses, de capacitação, orientação e sensibilização dos(as) empregados(as) sobre a temática.
Foi criado o Selo Emprega + Mulher, que tem como objetivo reconhecer as empresas destaque em organização, manutenção e provimento de creches/pré-escolas, bem como as boas práticas dos empregadores em relação ao disposto na referida Lei. Por fim, a Lei nº 14.457/22 traz diversas outras medidas de apoio às mulheres empreendedoras e às iniciativas de empregabilidade feminina, além de reiterar a garantia de igualdade salarial entre homens e mulheres em função idêntica, conforme já previsto na CLT.
Texto: Maria Luiza Tavares | Sócia em Direito Trabalhista