MPF se posiciona favoravelmente à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins
Publicado em 22/07/2022 16:50 por Ana Karolina
O STF já decidiu que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS é inconstitucional ao julgar o RE n° 574.706/PR. Portanto, a partir de uma extensão dessa interpretação, muitos acreditam que o ICMS-ST também não deve compor a base de cálculo desses tributos, afinal tal qual o ICMS ele não se configura como receita bruta de uma empresa.
Esse é o posicionamento do MPF, que entende que sendo o ICMS-ST tão somente um adiantamento do ICMS, a incidência de um deles e não do outro sobre a base de cálculo da PIS e da COFINS criaria uma desigualdade entre contribuintes. Agora nos resta aguardar a decisão do STJ sobre o tema.
Texto: Maria Eduarda Oliveira, estagiária H Bezerra | Coautoria: Davi Gomes, Sócio em Direito Tributário.
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