Lei que alterou regras do auxílio-alimentação também trouxe mudanças para a parte triburária do benefício
Publicado em 15/09/2022 08:58 por Ana Karolina
A Lei 14.442/2022 também dispõe que as empresas poderão deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto de renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base em programas de alimentação do trabalhador aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, esclarecendo que as ditas despesas deverão abranger exclusivamente o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares e a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
Os serviços de pagamentos de alimentação contratados observarão a operacionalização por meio de arranjo de pagamento fechado ou aberto, devendo as empresas organizadas na forma de arranjo de pagamento fechado permitir a interoperabilidade entre si e com arranjos abertos, indistintamente, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais, a partir de 1º de maio de 2023. Observarão, também, a portabilidade gratuita do serviço, mediante solicitação expressa do trabalhador, além de outras normas fixadas em decreto do Poder Executivo, a partir de 1º de maio de 2023.