Justiça proibe dupla sertaneja de usar marca "As Patroas"

Publicado em 15/06/2022 17:56 por Ana Karolina

Em 2017, a marca “A Patroa” foi registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI por uma cantora baiana, que passou a ter a propriedade e o uso exclusivo de tal marca. Como o registro foi feito na Classe 41, ninguém da indústria de entretenimento ou cultura pode utilizar tal marca (ou alguma outra parecida) sem a autorização de sua proprietária, de forma que a famosa dupla só poderia lançar seu projeto com o nome “As Patroas” caso a dona da marca “A Patroa” permitisse.


O registro perante o INPI é um mecanismo de proteção legal às marcas e patentes, que garante a distinção de uma empresa perante a concorrência, impedindo que outros players utilizem marcas semelhantes, que gerem confusão nos consumidores. Você sabia que existe essa proteção às marcas? Sua marca já é protegida? Estamos à disposição para tirar qualquer dúvida sobre o tema.


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