Frete de produtos acabados gera créditos de PIS/COFINS, diz CARF

Publicado em 31/08/2022 10:14 por Ana Karolina

Na última semana, a 3ª Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) realizou uma importante mudança de posicionamento acerca do frete de produtos acabados.


Por um total de sete votos a três, foi permitido o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre despesas com a operação em questão. Durante as discussões acerca do processo 11080.005380/2007-27, predominou a compreensão de que os gastos são essenciais para a atuação da companhia. Dessa forma, seguindo os critérios de essencialidade e relevância do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definidos no Recurso Especial 1.221.170, em 2018, chega-se à conclusão de que o frete de produtos acabados gera créditos.


O parecer traz uma mudança de entendimento do colegiado motivada pela alteração dos integrantes. No caso em questão, o contribuinte efetuou um pedido eletrônico para a compensação dos créditos de PIS/Cofins referentes às despesas com frete de produtos acabados seja entre estabelecimentos da mesma empresa, como também de outras localidades.


De um lado, o órgão fiscalizador considera que a movimentação não é caracterizada como insumo pois não é uma operação de venda. No entanto, de acordo com o relator do processo, conselheiro Valcir Gassen, o frete é essencial para a organização afinal, sem ele, não seria possível exercer a venda. O posicionamento foi seguido por outros seis conselheiros, mas ainda que vitorioso, trouxe divergências.


As informações são do TAX GROUP.