Emenda Constitucional 123 estabelece "diferencial de competitividade" para os biocombustíveis

Publicado em 20/07/2022 16:22 por Ana Karolina

O Congresso Nacional promulgou, no dia 14/07/2022, a Emenda Constitucional 123, que estabelece “diferencial de competitividade” para os biocombustíveis. Em outras palavras, biocombustíveis destinados ao consumo final deverão possuir regime fiscal favorecido, que lhes assegure tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis. Um passo simbólico rumo à descarbonização da matriz energética de transportes no Brasil e estímulo ao agronegócio sustentável, que agora aguarda lei complementar regulamentadora.


Em síntese, a nova regra constitucional deverá impulsionar regime fiscal benéfico no tocante ao Imposto sobre Circulação de Bens e Mercadorias (ICMS), às contribuições sociais do art. 195 da Constituição Federal e à arrecadação do PIS/PASEP.


Texto: @victormfventura | Sócio em Direito Ambiental