Efeito retroativo na alteração de regime de bens do casal

Publicado em 18/08/2023 19:13 por Matheus Pedrosa

Hoje trazemos uma notícia importante, que pode impactar positivamente a trajetória daqueles casais que exercem atividade empresarial, com empresas abertas por cada um dos cônjuges antes da constância do casamento, e que, inicialmente, resolveram oficializar o casamento sob o regime da separação total de bens.


Normalmente, a separação total de bens é o regime mais escolhido para quem já possuía uma vida patrimonial estabelecida antes do casamento. Contudo, existem situações em que, pelo longo tempo de convivência, o casal passa a reconhecer a contribuição mútua de ambos para o desenvolvimento das empresas administradas por cada um deles. Foi pensando nesse tipo de situação que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão marcante, que permite a mudança de regime de bens com efeito retroativo, especificamente para o regime de comunhão universal de bens.


Essa decisão é um marco importante para casais que compartilham suas jornadas empresariais, pois o regime de comunhão universal de bens implica na comunicação de todos os bens, direitos e dívidas, sejam passados, presentes ou futuros. Isso significa que esses casais têm a oportunidade de ajustar o cenário patrimonial, a fim de que a participação nas empresas constituídas por cada um dos cônjuges se comunique entre eles, refletindo uma visão mais abrangente e transparente de sua parceria. Para aqueles que construíram cenários empresariais distintos, porém durante a constância do casamento, essa decisão pode trazer um senso renovado de equidade e colaboração.


A retroatividade nessa mudança é uma oportunidade para alinhar os interesses e responsabilidades financeiras, reconhecendo a dedicação mútua ao crescimento de suas empresas e de sua relação. O sucesso nos negócios muitas vezes é uma extensão do sucesso na vida pessoal. Esta decisão ressalta a importância de olhar para o futuro, enquanto honramos o passado. Manter um diálogo aberto sobre os aspectos financeiros e tomar decisões conjuntas contribui para um relacionamento mais sólido e uma parceria empresarial mais resiliente. Para buscar essa mudança de regime de bens, é imprescindível que se busque um advogado civilista de sua confiança.