Decreto N° 11.205/2022 institui o programa Governo Mais Legal

Publicado em 03/10/2022 09:17 por Ana Karolina

No último dia 27 de setembro de 2022 foi instituído o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência, que busca estimular a cultura de confiança recíproca entre o Poder Executivo Federal e os empregadores.


São objetivos do Governo Mais Legal – Trabalhista o incentivo a observância às normas de proteção ao trabalho, a redução dos custos de conformidade para os empregadores, o estímulo a conduta empresarial responsável e o trabalho decente, a melhoria do ambiente de negócios e o aumento da competitividade, a disponibilização de forma isonômica para o administrado e a modernização das ferramentas para atuação e inspeção do trabalho.


O Programa Governo Mais Legal – Trabalhista tem como princípios a boa-fé, publicidade e transparência na relação entre o estado e o administrado, a segurança jurídica, eficiência e a livre concorrência. O Governo Mais Legal – Trabalhista será implementado através do uso de ferramentas eletrônicas gratuitas, que serão implementadas por meio da disponibilização de serviços personalizados e preditivos de indícios de irregularidades e de riscos trabalhistas com utilização de tecnologias emergentes; acesso eletrônico a registros trabalhistas individualizados; disponibilização de sistema para elaboração de autodiagnóstico da conformidade trabalhista pelo empregador; da consulta facilitada da legislação trabalhista; de ações coletivas de prevenção; da simplificação das normas de fiscalização do trabalho, conforme previsto no Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas; do aperfeiçoamento e do fortalecimento institucional contínuo do Sistema Federal do Trabalho e da execução de ações de comunicação social para estimular a participação dos administrados no Governo Mais Legal – Trabalhista.


As Iniciativas adotadas no âmbito do Governo Mais Legal – Trabalhista serão baseadas em evidências obtidas por meio de análise de dados administrativos estatísticos, ações de inteligência, informações obtidas em decorrência de articulação interinstitucional e avaliações qualitativas.


Texto: Marcello Minhaqui | Sócio em Direito trabalhista