Consequências legais do descumprimento de regras de logística reversa: o caso dos defensivos agrícolas.
Publicado em 21/08/2023 17:07 por Victor Ventura
O manejo de defensivos agrícolas é uma atividade que requer cuidado e atenção por parte dos produtores rurais, para garantir a segurança tanto da saúde humana quanto do meio ambiente. As consequências legais aplicáveis aos produtores rurais e empreendedores do campo perpassam as áreas ambiental, trabalhista e agrária.
Além de se esperar dos produtores que invistam em capacitação e treinamento, no uso de produtos autorizados pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), no emprego de EPIs adequados, é preciso também adotar procedimentos previstos na legislação ambiental, entre eles a logística reversa.
A Lei nº 7.802/1989, art. 6º , § 2º, foi clara ao obrigar a devolução das embalagens vazias dos defensivos aos estabelecimentos em que foram adquiridos ou em centros autorizados de recolhimento. Essa política de logística reversa também está embasada na Lei nº 12.305/2010, art. 3º, XII, e se aplica aos defensivos agrícolas para garantir o retorno adequado das embalagens vazias ao ciclo produtivo ou a um destino final apropriado, evitando o descarte inadequado e minimizando os impactos ambientais. Portanto, poderá haver responsabilização administrativa, civil e criminal em caso de descumprimento de obrigações de armazenar os produtos em embalagens originais e em local seguro, e de realizar aplicações cautelosas, seguindo normas técnicas e em áreas distantes de corpos d'água, nascentes e regiões ecologicamente sensíveis.
Da mesma forma, o descarte final incorreto das embalagens vazias e sobras de defensivos agrícolas, com a quebra da cadeia imposta pela logística reversa, poderá ocasionar multas administrativas, responsabilização civil e penal, bem como suspensão de benefícios como financiamentos e créditos rurais, conforme disciplinado na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Nesses casos, um aspecto que enseja questionamento é se todos os elos da cadeia produtiva dos defensivos estão operando corretamente, ou se, por exemplo, não existem centros de coleta e recolhimento de embalagens vazias nas proximidades dos consumidores, privando-os da opção de descarte ambientalmente adequado.
Essas e outras questões merecem ser levantadas com rigor técnico, na hipótese de aplicação de sanções e penalidades por parte do Poder Público. Na Paraíba, a matéria é regulamentada, entre outros, pelo Decreto Estadual nº 43.346/2022 e tem atraído crescente atenção das autoridades, como é o caso Ministério Público Estadual, que instaurou o Procedimento Administrativo nº 001.2022.076111 (link aqui) para fiscalizar a implantação da logística reversa de embalagens de defensivos agrícolas na Paraíba. Por isso, é fundamental planejar e ajustar seu negócio à essa nova realidade, antes que os prejuízos se materializem.