Código Civil altera regras de sociedade limitada
Publicado em 03/10/2022 09:23 por Ana Karolina
Lei Federal nº. 14.451/2022, que altera os quóruns de deliberação dos sócios de Sociedades Limitadas, é publicada no Diário Oficial da União.
A primeira novidade da nova norma jurídica consiste na flexibilização do quórum para nomeação de um administrador não sócio, que agora dependerá da aprovação de, pelo menos, dois terços dos sócios enquanto o capital não estiver integralizado, e da maioria simples após integralização. Já a segunda novidade possibilita que alterações no Contrato Social possam ser feitas com voto(s) que representem mais de 50% (cinquenta por cento) do Capital Social, ao passo em que anteriormente era exigido um quórum de três quartos.
A medida promete privilegiar os poderes decisórios de sócios majoritários, assim como dar mais dinamismo à gestão dessas espécies de sociedades.
Texto: Matheus Pedrosa | Sócio em Direito Cível.