Associação não pode condicionar desligamento de sócia à quitação de dívida
Publicado em 11/10/2022 11:52 por Ana Karolina
O STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: "É inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa". Quando você usufrui dos benefícios de uma associação, você contrai obrigações que devem ser atendidas.
Entretanto, o inadimplemento dessas obrigações não podem impedir que o sócio se retire da associação, por força do preceito constitucional da livre associação.
A tese fixada consagra o direito individual insculpido no art. 5º, inciso XX, da Constituição Federal: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”. Se alguma associação que você faz parte está condicionando a sua desfiliação ao pagamento de eventual débito em aberto, procure um advogado de sua confiança.
Texto: Maria Eduarda Oliveira, estagiária H. Bezerra