Aluguel de imóvel comercial pode ser renovado, mesmo que locador não queira
Publicado em 21/06/2022 09:00 por Ana Karolina
Imagine a seguinte situação: você alugou um ponto comercial para a sua empresa, divulgou de todas as formas possíveis que ela seria constituída nesse local, e iniciou suas operações. Alguns anos depois, você conquistou uma clientela fiel e não só ela, mas também possíveis investidores procuram seu negócio naquele endereço. Portanto, aquele local em específico se tornou marcante para a sua empresa. Entretanto, o contrato de aluguel está chegando ao fim e quando você pretende renová-lo, o locador pede um valor muito acima do que cabe àquele local ou não aceita a renovação.
Será que nesse caso você teria que mudar de endereço e, possivelmente, perder muitos clientes que continuariam a procurá-lo naquele local? Ou será que há algum modo de renovar esse aluguel sem que você precise aceitar esse valor excessivo ou sem que o locador precise concordar?
Segundo a Lei de Locações, o locatário pode ajuizar uma ação renovatória de locação, desde que o contrato seja escrito, feito por prazo determinado, a locação já some 05 anos ou mais, e a atividade comercial seja explorada pelo inquilino há pelo menos 03 anos naquele imóvel.
Você já conhecia essa ação? Estamos à disposição para tirar qualquer dúvida sobre o tema.