Adjudicação Compulsória Extrajudicial

Publicado em 29/06/2022 10:30 por Ana Karolina

A Lei Federal n. 14.382/22, sancionada na data de 27/06/2022, trouxe a possibilidade de adjudicação compulsória de um imóvel diretamente em um Cartório de Registro de Imóveis.


Tal medida visa simplificar e reduzir os custos envolvidos na regularização de imóveis, especialmente naqueles casos de Promessa de Compra e Venda, em que o Promitente Vendedor se nega a outorgar a Escritura Pública Definitiva de Compra e Venda em favor do Promitente Comprador, mesmo este tendo pago integralmente o preço ajustado entre as partes.


O novo procedimento exige uma documentação específica e necessita, obrigatoriamente, do acompanhamento de advogado. Para saber mais, procure um advogado de sua confiança.


#hbezerra #direitocivel #imoveis